Affiliation:
1. Università degli Studi di Milano
Abstract
O Acórdão 16.601, de 5 de julho de 2017, pode ser considerado um dos julgados de maior ressonância da Corte Suprema de Cassação italiana nos últimos anos. Nele, as Seções Unidas decidiram sobre a homologação de sentença estrangeira e, mediante o instituto de forte conteúdo nomofilático previsto no art. 363, 3, do c.p.c. italiano (Principio di diritto nell’interesse della legge) preanunciaram um revirement da própria jurisprudência e elaboraram um princípio jurídico geral que deixa antever a futura possibilidade de que sentenças estrangeiras de condenação a danos punitivos sejam reconhecidas. E, qual pressuposto para tal reconhecimento, afirmou expressamente a dúplice natureza – prevalentemente reparatória e, em menor medida, também sancionatória – da responsabilidade civil no ordenamento italiano.
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