Abstract
Trata-se de artigo elaborado com o objetivo de verificar, com base na legislação constitucional e infraconstitucional, a insuficiência, ou até mesmo a inexistência, dos mecanismos de emergência constitucional presentes na Constituição para o trato do problema advindo do terrorismo moderno. A problematização que motivou a pesquisa é o questionamento acerca da suficiência dos mecanismos existentes para enfrentar os atentados terroristas, principalmente os concomitantes ou sucessivos. A hipótese é de que os atuais mecanismos, ordinários e constitucionais, são insuficientes. Para desenvolver o trabalho, abordam-se, de início, o estado de sítio e o estado de defesa, os quais se encontram inscritos no título V da Carta Política. Em seguida, apresenta-se uma breve análise da legislação ordinária voltada para a repressão ao terrorismo, com destaque para a Lei n° 13.260/2016. Por fim, realiza-se um cotejo entre as normas apreciadas e modelo de emergência constitucional proposto por Bruce Ackerman. Tal cotejo se desenvolve, inicialmente, pela constatação do terrorismo como fenômeno que transcende a criminalidade comum, para, em um segundo momento, apreciar se os mecanismos constitucionais existentes se prestam, ou não, para defrontar o problema. A metodologia de pesquisa jurídica adotada para o trabalho foi a dogmática, por meio de pesquisa documental e bibliográfica.
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