Abstract
O sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade confere amplos poderes ao Supremo Tribunal Federal em matéria de definição do sentido da Constituição. Como reação a esse modelo forte de controle, o Congresso Nacional tem adotado como estratégia de reação a aprovação de emendas constitucionais como forma de superação das decisões judicial declaratórias de inconstitucionalidade. O artigo tem como objetivo examinar esse fenômeno tomando como base a teoria dos diálogos constitucionais desenvolvida no Direito canadense, utilizando como marco teórico as ideias de Peter Hogg e Allison Bushell, Kent Roach e Luc Tremblay, para verificar se é possível considerar essa interação entre Legislativo e Judiciário como um autêntico diálogo constitucional. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, o estudo de casos e a análise de jurisprudência e das manifestações dos parlamentares no Congresso Nacional. O estudo conclui que em todos os cinco casos analisados não houve efetivo diálogo, mas sim uma sobreposição de monólogos entre os atores envolvidos, uma vez que as razões do Supremo Tribunal Federal em geral não são levadas em consideração pelo Congresso Nacional.
Publisher
Universidade Federal do Parana
Subject
Law,Sociology and Political Science
Cited by
6 articles.
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