Abstract
Objetivo: descrever o percurso de criação da Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde do Distrito Federal (Camedis), sob a perspectiva dos atores institucionais; compreender as articulações para a efetivação do direito à saúde e como os atores buscaram superar as falhas institucionais e barreiras de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Metodologia: foram realizadas entrevistas com atores-chaves, utilizando um roteiro semiestruturado, e feita a análise de conteúdo por categorias temáticas. Resultados: na análise, foi evidenciado que os entrevistados consideraram a Câmara exitosa, porém, com uma atuação limitada na redução da judicialização da saúde. Entre as fragilidades identificadas, destacam-se a ausência de regulamentação, de estrutura, de recursos humanos e de materiais adequados, resultando na falta de monitoramento dos acordos realizados e de apoio político-institucional aos atores envolvidos. A principal fortaleza foi o alto percentual de acordos e articulação entre os atores envolvidos. Conclusão: considerando o potencial exitoso da Câmara, recomenda-se o seu redesenho com investimento em recursos humanos, infraestrutura própria e adequada ao seu funcionamento permanente, estabelecendo-se obrigações claras entre os partícipes no cumprimento e monitoramento das demandas, critérios de elegibilidade e fluxos prévios, bem como maior transparência, resolutividade e ampliação do atendimento, de modo que a Câmara possa estar de portas abertas ao usuário.
Submetido em: 30/03/22 | Aprovado em: 06/06/22
Publisher
Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitario
Reference23 articles.
1. Oliveira MRM, Delduque MC, Sousa MF, Mendonça AVM. Judicialização da saúde: para onde caminha como produções científicas? Saúde em Debate [Internet]. Junho de 2015 [citado em 13 fev. 2022]; 39(105):525–35. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/MXQmGQRJDVhFXrtDgj3sFwd/?format=pdf&lang=pt
2. Conselho Nacional de Justiça. judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. [Internet]. 2019 [citado em 07 mar. 2022]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/03/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf
3. Sant’ana RN. A judicialização como instrumento de acesso à saúde: propostas de enfretamento da injustiça na saúde pública [Tese na internet]. Brasília-DF: Repositório Uniceub; 2017 [citado em 13 abr. 2022]. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/12414/1/61350132.pdf
4. Mariano CM, Albuquerque FB, Furtado ET, Pereira FH. Diálogos sanitários interinstitucionais e a experiência de implantação do NAT-JUS. Revista de Investigações Constitucionais [Internet]. 1 jan. 2018 [citado 10 out 2022];5(1):169 doi: https://doi.org/10.5380/rinc.v5i1.56027
5. Silveira VLDM. Ponderação e proporcionalidade no direito brasileiro. Conteúdo Jurídico. [citado em 1º de jun. de 2022]. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34807/ponderacao-e-proporcionalidade-no-direito-brasileiro