Abstract
O tratamento dado à tese da secularização pela sociologia empírica da religião praticada hoje no Brasil simplesmente não satisfaz (pelo menos aos intelectos teoricamente mais exigentes). Neste ensaio, diante da celebração empirista e inconseqüente de fenômenos religiosos que supostamente estariam fazendo da nossa contemporaneidade uma época de "dessecularização", ou" pós-secularização", o autor defende a necessidade de se reabrir a discussão conceitual do problema. Pode ser de grande utilidade para a sociologia da religião, argumenta, enfrentar-se de novo com o velho significado jurídico-político com o qual, no Ocidente, se pôs a questão deste processo histórico-social de dessacralização instalado, antes de mais nada, na esfera vital da normatividade jurídico-política. Este é o significado que se explicita na "sociologia do direito" de Max Weber, autor que é considerado, também por seus críticos, o maior representante da tese da secularização na teoria sociológica.
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Cited by
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