Abstract
Este artigo aborda a jurisdição constitucional no Brasil, explorando seus desafios, evolução histórica e perspectivas futuras. O objetivo é analisar criticamente o sistema jurídico constitucional brasileiro, destacando as interações entre o judiciário, a democracia e o Estado de Direito. A metodologia adotada envolve uma análise comparativa e uma revisão da literatura abrangendo estudos acadêmicos, decisões judiciais e a Constituição de 1988. Os resultados apontam para uma complexa relação entre a jurisdição constitucional e a política no Brasil. Observa-se que, apesar dos avanços alcançados desde a Constituição de 1988, persistem desafios como a politização do judiciário, a necessidade de maior acesso à justiça constitucional e a tensão entre a independência judicial e as pressões políticas. A conclusão destaca a necessidade de reformas para fortalecer a jurisdição constitucional no Brasil, visando melhorias na independência judicial, nas decisões e um equilíbrio entre o formalismo legal e as realidades políticas e sociais.
Reference31 articles.
1. ABBOUD, Georges; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. A gênese do controle difuso de constitucionalidade. Revista de Processo, São Paulo, 2014. p. 433-451.
2. ARAÚJO, Luís Cláudio Martins; DE LACERDA, Luiz Augusto Castello Branco; DA ROCHA, Marca. A tutela da privacidade na Suprema Corte norte-americana e no Tribunal Constitucional Federal Alemão: perspectivas para um diálogo constitucional transfronteiriço. REVISTA QUAESTIO IURIS, v. 15, n. 1, p. 171-196, 2022.
3. CURTY, Gabriel Salazar et al. Jurisdição constitucional e reformas penais em tempos de pandemia. In: 11o Congresso Internacional de Ciências Criminais: trabalhos destaque. Porto Alegre: Editora da PUCRS, 2023.
4. DEZAN, Sandro Lucio. A constitucionalização do direito administrativo para um modelo de administração pública democrática. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 28, n. 1, p. 129-148, 2023.
5. ESCOSSIA, Matheus Henrique dos Santos; DE CASTRO COURA, Alexandre. Fundamentos de uma jurisdição constitucional: o ainda incontornável debate sobre quem (não) deve ter a última palavra sobre a constituição. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 6, n. 3, p. 336-350, 2014.