Abstract
O presente artigo avalia as tendências decisórias manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal com relação aos conflitos entre entes federativos ocasionados ou majorados pelo contexto da pandemia do Covid-19. O objetivo é avaliar se esse novo cenário impactou a jurisprudência do tribunal, considerada centralista na análise desses conflitos, no sentido de privilegiar a União em eventuais embates com outros entes federativos. Para tanto, foi realizada uma breve revisão de literatura sobre o modelo federalista nacional e o papel do Supremo Tribunal Federal nesse panorama, seguida da análise de ações de controle concentrado envolvendo o tema, distribuídas no período de um ano de pandemia. Os dados analisados revelam que apesar de algumas decisões privilegiando o papel das demais unidades federativas, não se visualizou uma mudança efetiva de tendência decisória por parte do Supremo Tribunal Federal no período de pandemia.
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