1. Adami, M. P., Lancieri, F. M., & Pereira Neto, C. M. da S. (2014). O diálogo institucional das agências reguladoras com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: uma proposta de sistematização. In A. Rosilho & C. A. Sundfeld (Eds.). Direito da regulação e políticas públicas (pp. 140-185). São Paulo: Malheiros.
2. Areal, G. R. E., Dantas, B., & Sabença, S. Z. (2019). Controle externo da regulação: um estudo de caso da reabertura do Aeroporto da Pampulha. Interesse Público, 21(118), 15-35. Recuperado de https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/45265
3. Barroso, L. R. (1999). Natureza jurídica e funções das Agências Reguladoras de Serviços Públicos. Limites da fiscalização a ser desempenhada pelo Tribunal de Contas do Estado. Parecer. Revista Trimestral de Direito Público, 25, pp. 73-81.
4. Batistella-Machado, J., Hafner, M., Lodge, M., Schweppenstedde, D., Stepanek, M., & Stolk, C. V. (2017). Regulação da infraestrutura logística no Brasil. Center for Analysis of Risk and Regulation, London School of Economics and Political Science. Recuperado de https://www.gov.br/casacivil/pt-br/conteudo-de-regulacao/regulacao/eventos/2017/seminario-regulacao-de-infraestrutura-no-brasil-ipea/relatorio-regulacao-de-infraestrutura-no-brasil/carr-rand_brazil-infrastructure-logistics-translated-final.pdf
5. Bogéa, D. (2019). Quem dá as cartas na regulação? JOTA. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/quem-da-as-cartas-na-regulacao-15052019