Abstract
O problema que pretendemos indagar neste texto é o atinente à adequação, ou não, do instituto da cegueira deliberada, muito utilizada no âmbito do Direito Penal, para caracterizar determinados atos de improbidade administrativa. Em face disto, nossa hipótese é a de ser possível reconhecer comportamentos de agentes que evitam conhecer elementos configuradores da ilicitude de suas ações ímprobas como cegueira deliberada, capaz de responsabilizá-los nos termos da lei de regência desta matéria.
Publisher
Revista de Direito Administrativo and Constitucional