1. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de direito civil : teoria geral das obrigações e responsabilidade civil / Álvaro Villaça Azevedo. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
2. AZEVEDO, Marina Barbosa; MAGALHÃES, Vanessa de Pádua Rios Magalhães.A Responsabilidade Civil Dos Influenciadores Digitais Pelos Produtos e Serviços Divulgados Nas Redes Sociais In: Revista âmbito jurídico. Disponível em https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/a-responsabilidade-civil-dos-influenciadores-digitais-pelos-produtos-e-servicos-divulgados-nas-redes-sociais/ . Acesso 12 de nov. 2023
3. BARBOSA, C. C. N.; SILVA, M. C.; BRITO, P. L. A. Publicidade ilícita e influenciadores digitais: novas tendências da responsabilidade civil. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.55. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/55. Acesso em: 23 de jun. 2023
4. BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF. Acesso em: 06 de nov de 2023 .
5. BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 11 jan. 2002.