ANÁLISE DOS ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE DENTES EXTRAÍDOS E BANCO DE DENTES POR ACADÊMICOS DE ODONTOLOGIA

Author:

SILVA Luciano Vale Faustino daORCID,Torres José Lucas MedeirosORCID,Guênes Gyselle TenórioORCID,Guênes Gymenna Maria TenórioORCID

Abstract

O presente trabalho visa avaliar na literatura os aspectos ético-legais envolvidos na utilização de dentes extraídos e banco de dentes por acadêmicos de Odontologia. Trata-se de uma revisão bibliográfica narrativa, com abordagem documental e observacional. As bases de dados para a busca da literatura foram PubMED, SCIELO, LILACS e Google Acadêmico. As palavras utilizadas como método de pesquisa foram “Banco de dentes”, “Acadêmicos de odontologia” e “Aspectos ético-legais”. A lei 8.501 de 1992, já dispõe sobre o uso de cadáveres para o ensino e pesquisas acadêmicas, mas em relação ao uso de elementos dentários para praticas didático pedagógicas, por muito tempo ficou uma lacuna na legislação quanto à forma legal de obtenção. Além disso, somado ao problema da comercialização ilegal dos dentes, é importante enfatizar que existe o risco de infecção cruzada relacionado ao manuseio dos dentes infectados sem uma esterilização prévia. Sugere-se que temas como aspectos éticos  e   legais   envolvidos   na   manipulação   e descarte de   dentes   humanos   extraídos sejam abordados de forma   transversal   nos cursos   de odontologia, bem como a implantação de um BDH como forma de contribuir para o exercício profissional no que se refere à valorização do elemento dentário como órgão.

Publisher

AlfaUnipac

Subject

General Medicine

Reference23 articles.

1. BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO n0 118/2012. Rio de Janeiro: CFO; 2012.

2. BRASIL. Lei no 8.501 de 30 de novembro de 1992. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v.11, 01 de dezembro de 1992, secção 1, p.16519.

3. BRASIL. Lei no 9.434 de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 2, 5 de fevereiro de 1997, secção 1, p.2191.

4. COSTA, Simone de Melo et al. Banco de dentes humanos: legalidade, ética e biossegurança. Revista Intercâmbio, v. 8, p. 1-15, 2017.

5. CURYLOFO‐ZOTTI, Fabiana Almeida et al. Human teeth biobank: Microbiological analysis of the teeth storage solution. Microscopy Research and technique, v. 81, n. 3, p. 332-337, 2018.

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