1. Ac. TC 26.11.87 – TC n.º 423/87, Proc. n.º 110/83, Número: 273/87, Série I. Disponível em https://dre.pt/web/guest/pesquisa-avancada/-/asearch/499039/details/normal?emissor=Tribunal+Constitucional&perPage=100&types=JURISPRUDENCIA&search=Pesquisar.
2. ACN International (2021). “Liberdade Religiosa no Mundo, Relatório 2021: Portugal”. Disponível em https://rfr.acninternational.org/wp-content/uploads/2021/05/Portugal.pdf.
3. Adragão, P. P.; Leão, A. C.; Ramalho, T. et al. (2020). “Covid-19 e liberdade religiosa em Portugal”. Revista General de Derecho Canónico y Derecho Eclesiástico del Estado, 54: 1-31.
4. Agência Ecclesia (2020). “Covid-19: Confinamento social gerou uma experiência ‘monástico-digital’ que vai permanecer “como complemento’”, 19 de abril. Disponível em: https://agencia.ecclesia.pt/portal/covid-19-confinamento-social-gerou-uma-experiencia-monastico-digital-que-vai-permanecer-como-complemento-afirma-d-manuel-clemente/.
5. Agência Ecclesia (2021). “Covid-19: Direito à liberdade religiosa ‘não foi totalmente salvaguardado’ durante confinamentos”, 14 de março. Disponível em: https://agencia.ecclesia.pt/portal/covid-19-direito-a-liberdade-religiosa-nao-foi-totalmente-salvaguardado-durante-confinamentos-diz-alfredo-teixeira/.