Abstract
Este artigo revisita momento crucial da longa história da relação crime e epilepsia. O objetivo é mostrar, inicialmente, como nas décadas de 1920 e 1930, a psiquiatria forense praticada no Rio de Janeiro realizou esforços para manter o tema sob seus domínios. Daí a elaboração de um constructo diagnóstico novo e original na psicopatologia forense brasileira, a “epilepsia emotiva”, categoria clínica que condensou expectativas fundamentais acerca da masculinidade, sendo criada na injunção do paradigma constitucionalista. Em seguida, buscamos mostrar como a questão do “crime epilético” produziu, neste contexto, intensas controvérsias e estratégias, tanto no âmbito da Justiça Penal, quanto internamente ao discurso psicopatológico. Para tanto, focalizamos, a partir de documentação diversificada – laudo psiquiátrico, decisões judiciais, debates no Conselho Penitenciário, textos médicos, memórias –, um caso de “crime epilético” consagrado na história penal da cidade
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