1. BARDIN, L. Análise de conteúdo. Coimbra: Almedina, 2011.
2. BEDIN, D. M.; SCARPARO, H. B. K. Integralidade e saúde mental no SUS à luz da teoria da complexidade de Edgar Morin. Psicologia: teoria e prática, v. 13, n. 2, p. 195-208, 2011. Disponível em: . Acessado em: 05 set. 2022.
3. BERMUDEZ, K. M.; SIQUEIRA-BATISTA, R. “Um monte de buracos amarrados com barbantes”: o conceito de rede para os profissionais da saúde mental. Saúde soc. v. 26, n. 4, p. 904-919, 2017. Disponível em: . Acessado em: 05 set. 2022.
4. BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília (DF); 2001. Disponível em: . Acessado em: 05 set. 2022.
5. CAMPOS, G. W. S. Subjetividade e administração de pessoal: considerações sobre modos de gerenciar o trabalho em equipes de saúde. In: MERHY, E. E.; ONOCKO, R., organizadores. Agir em saúde: um desafio para o público. São Paulo: Hucitec, 1997. p. 229-266.