Abstract
A integralidade, princípio norteador do Sistema Único de Saúde, preconiza a resolutividade das ações em saúde considerando o indivíduo no seu contexto social, cultural e psicológico. Este relato de experiência objetiva relatar práticas que buscam prestar assistência integral à saúde por meio da articulação entre os serviços de baixa e média complexidade, em um município do Rio Grande do Sul. As práticas iniciaram após reflexão realizada pela equipe de gestão da Rede de Atenção à Saúde – RAS sobre aspectos da organização e planejamento dos serviços, na qual identificaram-se falhas significativas nos processos de trabalho. As atividades, desenvolvidas por enfermeiras alocadas em uma Unidade de Pronto Atendimento, buscaram enfrentamento à fragmentação do sistema, desempenhando ações voltadas para promoção da integração, articulação e sinergia entre serviços da RAS. Durante o processo de implementação e desenvolvimento das atividades, identificaram-se entraves e facilitadores. Dentre os entraves destacaram-se: falta de conhecimento dos trabalhadores quanto aos serviços disponíveis; lacunas entre a política preconizada e as práticas dos serviços; clínica voltada apenas para doença; percepção reduzida do profissional sobre o cuidado integral; relações que carecem de simetria entre usuários e trabalhadores de saúde; agendas médicas na APS superlotadas; recursos humanos insuficientes; queixas de pacientes subestimadas; e inexistência de fluxo de referenciamento e contrarreferenciamento na RAS. Com relação às facilidades, constataram-se: comunicação efetiva; troca de experiências; aprendizado; cooperação; trabalho em conjunto e; ampliação da visão de profissionais da RAS quanto a necessidade de articulação. Evidenciam-se avanços na superação do modelo fragmentado, na aproximação entre os serviços de saúde e na ampliação do olhar voltado ao paciente em sua totalidade, possibilitando instituir ações que asseguram a integralidade no cuidado.
Reference25 articles.
1. Campos CEA. O desafio da integralidade segundo as perspectivas da vigilância da saúde e da saúde da família. Cien Saude Colet. 2003;8(2):569-84. https://doi.org/10.1590/S1413-81232003000200018.
2. Brasil. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências [Internet]. Brasília, DF: PR; 1990 [citado 31 maio 2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
3. Pereira IB, Lima JCF. Dicionário da educação profissional em saúde [Internet]. Rio de Janeiro: EPSJV; 2008 [citado 31 maio 2021]. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/l43.pdf
4. Ministério da Saúde (BR). Portaria n. 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [Internet]. Brasília, DF: MS; 2010 [citado 31 maio 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html
5. Konder MT, O’Dwyer G. As unidades de pronto-atendimento na política nacional de atenção às urgências. Physis. 2015;25(2):525-45. https://doi.org/10.1590/S0103-73312015000200011.