Abstract
Este artigo discute possíveis impactos da Resolução CNE/CP nº2 de 01/07/2015 na formação inicial em nível superior dos cursos de licenciatura, de modo específico, problematiza a atuação e a participação dos profissionais do magistério na gestão e na organização das instituições de educação básica. O objetivo é destacar a dimensão da gestão educacional e escolar presente na referida resolução, de modo a refletir sobre a introdução desta especificidade formativa para todos os cursos de licenciatura, visto que na resolução anterior, CNE/CP nº1 de 18/02/2002, não era uma temática contemplada. Discute-se, assim, o Modelo de Gestão Autônoma da Escola, como fundamento do debate da política e da gestão educacional no Brasil, bem como possibilidades e dificuldades que as universidades poderão enfrentar, em específico, a Universidade Estadual de Maringá (UEM).
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