Abstract
Este artigo discute a polissemia de quando, isto é, as várias acepções que o termo pode assumir, para além da sua denotação canônica de expressar temporalidade, a saber: causalidade, concessividade, condicionalidade, adversatividade e proporcionalidade. Tratamos, especificamente, das orações-quando temporais-condicionais. A partir do conjunto de propriedades que a literatura elenca para a formação dessas sentenças, concluímos, na análise, que há, na verdade, duas restrições operando: uma de leitura (causa-efeito) e uma aspectual (imperfectivo). Argumentamos, por fim, quanto à existência de um operador genérico, GEN, com escopo sobre a sentença temporal-condicional. Nesse caso, quando funcionaria como um quantificador genérico, ou melhor, um advérbio de quantificação, a semelhança de outras sentenças que expressam genericidade.
Publisher
Programa de Extensao TEIA Entrepalavras
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