Abstract
Muitas vezes é a violação de um direito que alumia a existência desse mesmo direito no ordenamento jurídico. No Direito Ambiental, em particular, esta é uma situação frequente. Com a crescente produção normativa do ramo, a relação íntima entre direitos humanos e “meio ambiente ecologicamente equilibrado” tornou-se o principal substrato jurídico para sindicâncias nos tribunais internacionais e nacionais, judiciais e administrativos, ao redor do mundo. Formou-se, paulatinamente, robusta jurisprudência ambiental a partir de um salto no número de litígios tendo o meio ambiente ora como pano de fundo, ora como protagonista das ações judiciais. Ainda mais recentemente, com as inquietantes matérias associadas às causas e aos efeitos das alterações climáticas, os órgãos jurisdicionais têm sido convocados para - não sem um enorme esforço hermenêutico, que um tema tão atual e cientificamente complexo reclama - participar do enredo de superação da mais desafiadora crise de nosso século. As alterações climáticas chegaram, em definitivo, às portas dos tribunais. E às portas da frente, através da “litigância climática”, daí emergindo uma jurisprudência muito própria no seio das mais altas cortes constitucionais de vários países, como é o caso do paradigmático Acórdão “Klimatschutzgesetz”, prolatado pelo Tribunal Constitucional alemão (BVerfG) em 24 de março de 2021, e objeto central das reflexões deste artigo.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro
Subject
General Earth and Planetary Sciences,General Environmental Science