Abstract
O presente ensaio tem por escopo discutir as modificações legislativas trazidas pela Lei nº 13.964/2019, em especial o acordo de não persecução penal, o qual figura como ampliador da justiça negocial no Brasil, tendo como um dos seus requisitos a necessidade de confissão formal e circunstanciada para concessão do benefício pelo Estado. Assim, o investigado que aceitar o acordo deve elaborar termo de confissão incluindo todas as circunstâncias em que ocorreu o suposto ato ilícito. No entanto, algumas questões devem ser examinadas de forma mais cuidadosa, em especial a exigência de confissão e os possíveis reflexos ocasionados no próprio processo penal e também nas demais esferas jurídicas. Deste modo, valendo-se de metodologia hipotético-dedutiva e de ampla revisão bibliográfica, bem como analisando possíveis situações legais e suas repercussões, buscar-se-á demonstrar os aspectos positivos e negativos desta modalidade. Além disso, serão examinadas as prováveis consequências advindas da confissão nos termos em que foi inserida no diploma processual penal brasileiro.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro
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