Abstract
Objetivo: O ICMS Ecológico é uma repartição tributária baseada nos princípios de legalidade, federalismo fiscal, ubiquidade, poluidor-pagador e protetor-recebedor. O artigo inicia apresentando a prerrogativa constitucional que possibilitou a criação de estratégias de repartição tributária da receita do ICMS objetivando examinar a teoria da justiça distributiva de Aristóteles e Rawls, para observar se esta teoria tem respaldo teórico para fundamentar que a criação de legislação estadual sobre ICMS Ecológico pode ser compreendida como justiça distributiva. Método: Utiliza-se o raciocínio analítico e argumentativo apoiado em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Conclui-se que, o ICMS Ecológico exerce uma função de justiça distributiva ao conciliar os objetivos socioculturais e econômicos dos municípios com a preservação do meio ambiente. Os Estados, ao instituírem o ICMS Ecológico, de alguma forma compensam as restrições de uso econômico de áreas de preservação ambiental e de bens públicos ambientais dos municípios, bem como incentivam a inserção de indicadores ambientais como instrumento de política pública para a proteção do meio ambiente e a criação de novas áreas e projetos de preservação. Contribuições: A teoria da justiça distributiva de Aristóteles e John Rawls pode ser utilizada como fundamento para correção das injustiças distributivas do ICMS.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro