Abstract
O direito à moradia está previsto no art. 6º da Constituição Federal, como direito social fundamental e pressuposto da dignidade humana. Trata-se de garantia que, em sua dimensão prestacional, depende de políticas públicas. A justiciabilidade dos direitos fundamentais é possível para a proteção da dignidade humana, mas deve se pautar pelo respeito às competências da administração e ao princípio da isonomia. Justifica-se especialmente diante da proteção insuficiente de direito fundamental. Este trabalho se propõe a analisar a atuação do Poder Judiciário nas ações possessórias envolvendo um grupo de pessoas, e as possibilidades para garantia do direito à moradia em sua dimensão positiva. Tal se faz necessário especialmente nas hipóteses que envolvem violação do direito à moradia das pessoas envolvidas e ocupação de áreas de risco, ambientalmente protegidas (pertencentes a particulares ou não), ou em que se reconhece o exercício anterior da posse lícita por outrem. Propõe-se que, em tais situações, o Poder Judiciário conduza o litígio de maneira estrutural, ampliando os debates para pautar o direito à moradia, e agregando o ente federativo responsável pelas políticas de habitação em busca de uma solução consensual e dialogada. O método adotado é o hipotético-dedutivo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro