Abstract
Este artigo tem como objetivo estabelecer algumas delimitações do direito à cidade, tomando como referência o direito à diferença, visando à reflexão sobre algumas possibilidades políticas de efetivação do direito a uma cidade sensível à diferença. Parte-se da premissa de que o direito à cidade não se constitui como um direito específico, mas, em sentido diverso, resulta de convergência de uma série de direitos cuja efetivação implica a ocupação e o uso do espaço da cidade por diferentes grupos sociais. A questão central abordada no artigo é até que ponto o direito à diferença pode delimitar alguns limites, tanto teórico-conceituais quanto pragmático-interventivos, do direito à cidade. O método utilizado na pesquisa que substancializou o presente trabalho foi o dialético, nos sentidos atribuídos à dialética por Platão e Hegel. De Platão, a dialética como método da divisão; de Hegel, a dialética como síntese dos opostos. Provisoriamente, os resultados da pesquisa apontam para a possibilidade e a necessidade da simbiose entre direito à cidade direito à diferença, como forma de substancializar um direito à cidade sensível à diferença, apta a garantir a ocupação e o uso do espaço da cidade por todos em suas diferenças.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro