Abstract
Completados vinte anos do Estatuto da Cidade, o presente artigo pretende discutir em que medida o estatuto jurídico do direito de propriedade – apesar de alterado pela Lei nº 10.257/01, mas mantido, em essência, como centro da ordem urbanística – representou um entrave para o cumprimento das funções sociais da cidade e para a efetivação do direito à cidade. A análise se debruça sobre como o direito de propriedade se faz presente na lei, por meio do exame (i) da função social da propriedade, (ii) dos instrumentos de combate à retenção especulativa de imóveis, (iii) do instituto do plano diretor e (iv) da usucapião urbana especial para fins de moradia. O método de abordagem é dialético e o método de procedimento é histórico, já que a reconstituição da forma pela qual a propriedade foi introduzida no Brasil é realizada para demonstrar que a resiliência de tal instituto, mesmo em uma lei como o Estatuto da Cidade, é uma manifestação da colonialidade do poder. Em um exercício propositivo de alternativas para uma saída dessa armadilha jurídica e epistêmica, a pesquisa realizada analisa as discussões sobre os comuns, sobre função social da posse, sobre o termo territorial coletivo e sobre as potencialidades das ZEIS.
Publisher
Universidade de Estado do Rio de Janeiro
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