Author:
Barcellos Suiene Mayer da Silva
Abstract
O Brasil é um país que tem um longo histórico de desequilíbrio financeiro, ligado, em grande parte, às despesas com pessoal. Diante disso, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o intuito de promover um maior controle fiscal, eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos à sociedade. Diante disso, o presente estudo teve por objetivo verificar a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal como uma forma de controlar os gastos públicos com pessoal no município de Itaocara/RJ. Para a análise, foi realizado um levantamento dos gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal, no ano de 2018, para, dessa forma, tentar compreender se a LRF vem sendo utilizada como uma ferramenta de controle de gastos com pessoal no município em análise. Os resultados apresentados apontaram que o município vem cumprindo as normas estabelecidas pela LRF no que compete aos gastos com pessoal, na esfera do poder executivo, objeto do presente estudo. Levando em conta que, de acordo com a referida lei, os municípios têm o teto de gastos com pessoal limitado a 60% da Receita Corrente Líquida, sendo que devem ser utilizados 6% com o legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e 54% para o executivo, restou comprovado que o município de Itaocara, no ano de 2018, conseguiu cumprir a meta e, dessa forma, pode-se afirmar que a LRF tem se apresentado como uma ferramenta de controle de gastos com pessoal.
Publisher
Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento
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