Author:
Bombardelli Joel,Matos Gleimiria Batista da Costa,Arenas Marlene Valério dos Santos,Braga Iluska Lobo,Almeida Vanessa Fernanda Rios de
Abstract
A cidadania funciona como uma prática discursiva, quando inscrita no modelo do capitalismo neoliberal contemporâneo de educação produz efeito de sentidos na simetria da trilogia de educação/trabalho/cidadania, interpelando o sujeito contador. A cidadania das ciências contábeis desliza para uma cidadania empresarial ou corporativa que se (re)produz um discurso político e social homogêneo e hegemônico. Dessa forma, levanta-se a questão: Nas Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis (DCCC) que orientam as propostas pedagógicas dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil está presente a questão da cidadania na educação/trabalho? Como funciona a discursividade da cidadania? O objetivo é analisar o funcionamento discursivo da questão da cidadania apresentada nas DCCC que orientam as propostas pedagógicas dos Cursos de Ciências Contábeis no Brasil. A metodologia está apoiada na perspectiva teórico-metodológica da Análise de Discurso de filiação a Pêcheux e Eni Orlandi, pode ser caracterizada quanto aos objetivos como explicativa, com delineamento de pesquisa documental baseado nas DCCC e tratamento e análise dos dados qualitativo. Os resultados desta análise demonstram que o profissional da contabilidade vive um conflito em ser cidadão e ser profissional conforme as DCCC. O enunciado “cidadania”, faz parte de uma constelação de enunciados: produzido por discursos de governos e discursos empresariais, esse enunciado se torna edificante, funcionando como se fosse dignidade, orgulho, sucesso ou mesmo capacitação.
Publisher
Revista Cientifica Multidisciplinar Nucleo Do Conhecimento
Reference22 articles.
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal.. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em novembro/2019
2. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES 10, de 16 de dezembro de 2004.
3. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em novembro de 2019.
4. CUNHA, Luiz Antônio. A universidade temporã: o ensino superior, da colônia à era Vargas. 3ª. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2007.
5. DELEUZE, G. Post-scriptum sobre as sociedades de controles, L’autre Journal. n. 1, maio1990. [Trad. Bras. em Conversações, 1972-1990. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1992]. Disponível em http://www.portalgens.com.br/filosofia/textos/sociedades_de_controle_deleuze.pdf. Acesso em novembro de 2016.]