Abstract
O regime jurídico que enquadra as estratégias de grupo adotadas pelas cooperativas em Portugal é insuficiente. As estratégias de grupo são uma manifestação do princípio cooperativo da intercooperação, na sua dimensão de colaboração económica, pelo que o Código Cooperativo permite às cooperativas constituir sociedades comerciais, filiais societárias, adquirir participações no capital social de sociedades comerciais. No entanto, estão vedadas à cooperativa as relações de grupo que se traduzam em qualquer forma de «subordinação» da cooperativa aos interesses de outras entidades. De facto, o princípio cooperativo de autonomia e independência impede a cooperativa de ser uma entidade controlada num grupo dominado por outra entidade jurídica. Se a cooperativa adota esta estratégia de grupo para a satisfação das necessidades dos seus membros, estaremos perante o conceito de «mutualidade indireta», conceito admitido expressamente na doutrina e na legislação de certos ordenamentos jurídicos. Impõe-se uma análise casuística que permita distinguir as situações de mutualidade indireta das situações de desmutualização do fenómeno cooperativo. A salvaguarda da identidade cooperativa exige um adequado regime de determinação e distribuição dos resultados gerados no contexto dos grupos cooperativos.
Recibido: 10 junio 2021Aceptado: 01 octubre 2021
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