1. Barbieri, J. C. (1997). Políticas públicas indutoras de inovações tecnológicas ambientalmente saudáveis nas empresas. Revista Brasileira de Administração Pública, 31(2), 135-152.
2. Brasil. (2015). Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Instituto Nacional de Meterologia, Qualidade e Tecnologia. Programa de análise de produtos (relatório de análise de chumbo em tintas). Recuperado de: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/chumbo-em-tintas.pdf.
3. Brasil. (2008). Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008. Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11762.htm.
4. Caldart, R. S. (2004). Elementos para a construção do projeto Político e Pedagógico da Educação do Campo. Recuperado de: http://www.uff.br/trabalhonecessario/images/TN_02/TN2_CALDART_RS.pdf
5. Carvalho, A. F., Cardoso, F. P., Hackbardt, G., & dutra, T. H. (2009). Cores da terra: fazendo tinta com terra! Viçosa, MG: UFV. Recuperado de: https://biowit.files.wordpress.com/2010/11/cartilha-cores-da-terra-150dpi-modificada.pdf