Abstract
O presente artigo busca discutir a teoria do direito como integridade, de Ronald Dworkin, apresentando as suas principais contribuições para o estudo da ciência jurídica. Pretende, também, tratar da crítica dworkiniana às: a) concepções semânticas de direito (jusnaturalismo, positivismo e realismo); e b) correntes de matriz interpretativa (convencionalismo e pragmatismo). Para tanto, emprega-se a metodologia hipotético-dedutiva, em associação à técnica bibliográfica, mediante análise de artigos científicos e livros, publicados em veículos acadêmicos de prestígio.
Publisher
Uniao Atlantica de Pesquisadores
Cited by
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1. Feminisms, Dworkin and Abortion;Revista de Gestão Social e Ambiental;2024-07-03