Abstract
A autonomia é assegurada aos partidos políticos nas democracias contemporâneas para que as siglas possam desempenhar as funções que lhes são atribuídas em cada ordenamento jurídico e manejar os recursos que lhes são disponíveis de acordo com os valores consagrados nos estatutos e programas partidários, como também em conformidade com as estratégias eleitorais adotadas para alcançar as suas metas políticas. Nesta perpectiva, a autonomia partidária volta-se para a promoção do pluralismo político no contexto político delineado no século XXI. A temática da autonomia partidária, embora seja uma matéria bastante relevante, recebe pouca atenção da doutrina jurídica brasileira, o que gera um déficit do acervo bibliográfico especializado no assunto e, quando é analisada, a autonomia partidária é definida à luz da legislação e da jurisprudência brasileira. Frente a isso, questiona-se como a autonomia partidária é conceituada pelos especialistas estrangeiros? Para responder à pergunta, o presente artigo apresenta os conceitos estipulados por Giovanni Sartori, Ângelo Panebianco e Karl-Heinz Nassmacher sobre a autonomia partidária. Ainda, define-se o que são os partidos políticos nas democracias contemporânes com vistas a delinear o contexto político no qual a autonomia partidária se insere. Por fim, expõe-se quais são as funções partidárias com o propósito de ilustrar o leque de escolhas que autonomia viabiliza às agremiações. A metodologia utilizada é bibliogrática e dialética. Como resultado, há a introdução de novos conceitos doutrinários sobre a autonomia partidária no ordenamento jurídico brasileiro.
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