Author:
Marques Luz Ellen Cristina
Abstract
Em 1729, César de Meneses, vice-rei do Brasil, endereçou uma carta a D. João V na qual dava conta dos dois furtos que tiveram lugar na Catedral da Bahia. No primeiro deles, furtou-se da capela do Santíssimo Sacramento da Sé um purificador de ouro no valor de 150.000 réis. No segundo, três âmbulas que, juntas, perfaziam o total de 600.000 réis, foram levadas do sacrário. Para o vice-rei, se o primeiro furto fora imprevisível, o segundo se deu por descaso da justiça eclesiástica, que ao não executar todas as diligências necessárias para descobrir o autor do primeiro infortúnio, acabou por estimular a sua repetição. A partir deste caso e de seus desdobramentos, o objetivo deste artigo é analisar os enlaces entre as justiças secular e eclesiástica no tocante à investigação e punição dos crimes de furto sacrílegos que tiveram lugar no arcebispado da Bahia no século XVIII.