Abstract
No decurso das últimas duas décadas, a historiografia que se dedicou ao estudo das soluções de representação dos tribunais inquisitoriais nas suas diversas periferias conferiu atenção especial ao papel dos comissários do Santo Ofício no desempenho de tais funções. Particular análise mereceram os comissários nomeados para operar em contextos não peninsulares (em especial no Brasil e nos territórios do Estado da Índia), onde a historiografia destacou uma maior amplitude de faculdades e de competências em relação aos do Reino. Esta especificidade foi sobretudo notada em relação aos comissários pertencentes ao distrito da Inquisição de Goa, os quais chegaram a beneficiar de faculdades para absolver determinados delitos no foro da consciência e mesmo no foro externo. A nossa proposta pretende reflectir sobre o que terá motivado um distanciamento tão significativo em relação ao perfil do comissário da Inquisição portuguesa: se, conforme o sugere alguma documentação, as dimensões do distrito goês; se, de acordo com outra, as qualidades da população novamente convertida sujeita à jurisdição do Santo Ofício. Finalmente, procuraremos determinar as consequências da atribuição de um espaço judicial próprio ao episcopado nas dioceses com missões mais dinâmicas para o mapa dos modelos de vigilância inquisitorial no Estado da Índia.
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1. The dynamics of a shared periphery;Revista de História da Sociedade e da Cultura;2024-06-18