Abstract
A Constituição Brasileira de 1988 inaugura uma nova cena nas políticas linguísticas da história constitucional do país, ao registrar, pela primeira vez, a existência de uma língua oficial para servir de instrumento de suporte da organização estatal e reforçar a sua condição de nação soberana perante a comunidade internacional. A decisão política de elevar a língua portuguesa à condição de idioma oficial não foi seguida de um processo de planejamento legislativo e do desenvolvimento de uma teoria política dos direitos linguísticos com a finalidade de definir os lugares jurídicos das demais línguas constitutivas da realidade multilíngue nacional. Assim, além de termos no país a existência de línguas sem estatuto jurídico algum, ou seja, línguas sem nenhuma proteção jurídica por parte do Estado, encontramos também, no conjunto daqueles idiomas que lograram êxito em conseguir o amparo estatal, um cenário bastante confuso e, por vezes, inibidor do desenvolvimento de políticas mais robustas de nacionalização das nossas línguas. Objetivamos elucidar as circunstâncias que levaram a esse panorama de extrema fragilidade nas diretrizes de classificação dos estatutos jurídicos dos idiomas e, em seguida, apresentaremos alguns dos principais processos de nacionalização de línguas adotados pelo Brasil após a promulgação da “Constituição Cidadã”.
Publisher
Associacao Brasileira de Linguistica
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