A ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE JUNTO AOS INDÍGENAS

Author:

Lepesteur João David

Abstract

De acordo com o Ministério da Saúde, a atenção integral à saúde indígena é composta por um conjunto de ações para a implementação da Atenção Primária à Saúde (APS) nos territórios indígenas, uma vez que em se tratando do Sistema Único de Saúde (SUS), o subsistema de atenção à saúde indígena (SASI) e a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) foram criados como estratégia para garantir o acesso à saúde aos povos indígenas.  Tais ações visam promover a proteção, a promoção e a recuperação da saúde desses povos de maneira participativa e diferenciada, respeitando-se as especificidades epidemiológicas e socioculturais dos povos indígenas e articulando saberes no âmbito da atenção. O artigo em tela tem por objetivo evidenciar a forma pela qual a atenção integral em saúde é ofertada junto aos indígenas no Brasil e em Mato Grosso. A fim de atender ao objetivo proposto, realizamos uma pesquisa que, quanto à natureza, se caracteriza como pesquisa aplicada em ciências humanas, tendo em vista que busca contribuir para tentar solucionar um problema específico, no caso o atendimento médico em saúde junto aos indígenas. No que diz respeito à abordagem da pesquisa, para a concretização do objeto de estudo, utilizamos a metodologia qualitativa. Com relação aos objetivos da pesquisa, trata-se de uma pesquisa descritiva, que buscou analisar a forma pela qual se dá no Brasil e em Mato Grosso o atendimento junto à população indígena. O estudo evidencia que o cuidado ainda é centrado em práticas paliativas e emergenciais, geralmente baseado na remoção de pacientes, gerando altos custos. A superação desses desafios depende do fortalecimento da APS e de seu reconhecimento enquanto importante marco regulador do modelo organizacional da PNASPI.

Publisher

South Florida Publishing LLC

Reference23 articles.

1. BRASIL. Lei nº9.836/99, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

2. BRASIL. Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999. Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos ns. 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências. Brasília, 1999.

3. BRASIL. Medida Provisória nº 1911-8 de 29 de julho de 1999. Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Brasília, 1999.

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5. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Relatórios do Conselho Nacional de Saúde: relatórios das conferências de saúde indígena. Disponível em: http:// conselho.saude.gov.br/biblioteca/ Relatorios.htm Acessado em 04 de abr 2024.

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