1. ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização: (Legislação, decretos, jurisprudência e orientações normativas atualizados até 30 dez. 2013). Belo Horizonte: Fórum, 2014.
2. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 03 fev. 2019.
3. CAMPITELI, Marcus Vinicius. Medidas para evitar o superfaturamento decorrente dos “jogos de planilha” em obras públicas. Dissertação (Mestrado em Estruturas e Construção Civil) – Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Universidade de Brasília, Brasília/DF, 2006.
4. DANTAS, Paulo Albano. O processo licitatório de obras públicas em empresas de engenharia. Monografia (Bacharelado em Engenharia Civil) – Faculdade de Engenharia Civil, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011.
5. DE FILIPPI, G. A.; MELHADO, S. B. Um estudo sobre as causas de atrasos de obras de empreendimentos imobiliários na Região Metropolitana de São Paulo. Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 15, n. 3, p. 161-173, jul./set. 2015.