1. ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Farmacopeia Brasileira, volume II (monografias). 6ª Ed. Brasília, 2019. Disponível em: insumos-farmaceuticos-e-especialidades-ate-2a-errata-p-pdf-com-capa.pdf (www.gov.br). Acesso em: 23 mai. 2024.
2. BARATA-SILVA, Cristiane et al. Desafios ao controle da qualidade de medicamentos no Brasil. Cadernos Saúde Coletiva, [s.l.], v. 25, n. 3, p.362-370, 28 set. 2017. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/1414-462x201700030075. Acesso em: 24 mar. 2024.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 16, de 28 de março de 2013 – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências. Brasília, DF, 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0016_28_03_2013.html. Acesso em: 05 fev. 2024.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 658, de 30 de março de 2022 – Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Brasília, DF, 2022. Disponível em: aff5cdd7-4ad1-40e8-8751-87df566e6424 (anvisa.gov.br). Acesso em 20 jan.2024.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada – Resolução RDC nº 512, de 27 de maio de 2021 – Dispõe sobre as Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade. Órgão emissor: ANVISA – Agência nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em:5650229b-218e-467a-83dd-e292581c20fe (anvisa.gov.br). Acesso em: 01 fev. 2024.