1. Andrade, E. Q.; Fonseca, J. G. M. Artista-atleta: reflexões sobre a utilização do corpo na performance dos instrumentistas de cordas. Per Musi. 2000; 2: 118-128. Disponível em: http://www.musica.ufmg.br/permusi/port/numeros/02/num02_cap_07.pdf.
2. Blackie, H.; Stone, R.; Tierman, A.An Investigation of Injury Prevention among University Piano Students.Medical Problems of Performing Artists.1999; 14, 3:141. Disponível em: https://www.sciandmed.com/mppa/journalviewer.aspx?issue=1095&article=1052&action=1.
3. Brasil. Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Casa Civil. Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nov. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm.
4. Brasil. Portaria nº 1.570, de 20 de dezembro de 2017. Ministério da Educação. Poder Executivo, Brasília, DF, 21 deze. 2017. Seção 1, p. 146 no que se refere ainstituição e orientação da implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/BNCC_EnsinoMedio_embaixa_site.pdf
5. Brasil. Art. 53. Lei de Bases e Diretrizes Educacionais de 20 de setembro de 1996. Casa Civil. Poder Executivo, Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm