Author:
Sousa Liviane Costa Viana de,Barbosa Valéria Raquel Alcantara
Abstract
Introdução: O feminicídio constitui o assassinato de mulheres por razões de gênero, que acarreta consequências sobre a família das vítimas, sobretudo os filhos, com irrestritos danos psicossociais que exigem assistência do Estado para a reconstrução da vida desses sujeitos. Objetivo: Investigar na literatura nacional e internacional os impactos psicossociais do feminicídio sobre os filhos de mulheres vitimadas. Metodologia: Revisão integrativa de literatura, de abordagem qualitativa, do tipo exploratória. A seleção foi realizada em setembro e outubro de 2023, nas bases Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), PUBMED, SCOPUS, SciELO, Google Acadêmico, Cochrane, Portal Periódicos CAPES, Redalyc, DOAJ e Index Law Jounals. A análise de dados firmou-se nos aportes da Análise de Conteúdo de Bardin, na modalidade temática. Resultados e Discussão: Foram eleitos 16 artigos e compostas 7 categorias analíticas: enfoque técnico-político; filhos e o feminicídio; danos cognitivos e socioemocionais; luto associado à orfandade por feminicídio; repercussões psicossociais a longo prazo; perspectiva da justiça criminal; cuidado interdisciplinar e intersetorial. Certificou-se que a orfandade por feminicídio acarreta aos filhos: danos devastadores ao desenvolvimento psicossocial; mudanças bruscas e inexoráveis na rotina; fragilização do sistema familiar; desafios na elaboração do luto traumático; prejuízos na formação da identidade. Considerações Finais: Os órfãos do feminicídio requerem leis e políticas públicas que garantam amparo financeiro, mitigação dos danos, assistência, proteção em Rede intersetorial – articulando-se saúde, educação, trabalho, justiça, segurança, atenção psicossocial. Atesta-se o valor de estudos epidemiológicos e longitudinais; qualificação profissional e de gestores; da ênfase nos direitos humanos, interseccionalidade e integralidade.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference38 articles.
1. ÁVILA, Thiago Pierobom de. et al. Impactos de feminicídios em familiares: Saúde mental, justiça e respeito à memória. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, v.10, n.2, p.31, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.18316/redes.v10i2.7828 Acesso em: 5 de out. 2023.
2. ÁVILA, Thiago Pierobom de. et al. Políticas públicas de prevenção ao feminicídio e interseccionalidades. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v.10, n.2, 2020. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/6800 Acesso em: 29 out.2023.
3. BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo. Ed.70, 2016.
4. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 28 mai. 2023.
5. BRASIL. Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm Acesso em: 28 mai. 2023.