1. ARAÚJO, J. N. G., & MOREIRA, H. C. (2000). Planejamento familiar: autonomia ou encargo feminino. Revista Psicologia Estudos, 9(3), 389-398. Disponível em: http://www.scielo.br.
2. ARAGÃO, F. B. A., OLIVEIRA, E. S., SERRA, J. N., FONTOURA, C. C., CUNHA, J. H. S., & SALVADOR, E. P. (2021). Perspectivas de profissionais da atenção primária quanto à adesão do homem. Revista Família, Ciclos de Vida, Saúde e Contexto Social, 9(3), 542-551. Disponível em: https://seer.uftm.edu.br/revistaeletronica/index.php/refacs/article/view/4690/pdf.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. (2008). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: princípios e diretrizes. Brasília, DF.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. (2009a). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, DF.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. (2009b). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Plano de Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 1.944, de 27 de agosto de 2009. Diário Oficial da União.