1. ANDRADE, Elisa Meireles et al. A visão dos profissionais de saúde em relação à violência doméstica contra crianças e adolescentes: um estudo qualitativo. Saude soc. São Paulo, v. 20, n. 1, p. 147-155, 2011.
2. BOTELHO, Louise Lira Roedel; CUNHA, Cristiano Castro de Almeida.; MACEDO, Marcelo. O método da revisão integrativa nos estudos organizacionais. Gestão e Sociedade, v. 5, n. 11, p. 121-136, 2011.
3. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário oficial da união, Poder Executivo, Brasília, DF, 2014.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Lei da Escuta. Brasil (2017, 5 abr.). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2017.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília, DF,2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_violencias.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.