ACORDO DE COOPERAÇÃO E CONVÊNIO: UM ESTUDO SOBRE OS DOCUMENTOS FIRMADOS E A FIGURA DO FISCAL, SOBRE O ASPECTO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

Author:

Vieira Jefferson Alencar do Nascimento,Arenas Marlene Valério dos Santos,De Souza Valmir Batista Prestes

Abstract

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituiu as normas de licitações e contratos administrativos, assim como determinou que sua fiscalização deve ser exercida por um servidor, especialmente designado. Assim, este artigo tem como objetivo analisar a legislação geral e de regulamentação interna da Fundação Universidades Federal de Rondônia (UNIR), que trata sobre a figura do fiscal nos acordos de cooperação técnica e convênios. Que se faz necessário (i) investigar a legislação existente sobre os acordos de cooperação técnica e convênios para as instituições públicas e como a UNIR os trata em sua regulamentação interna, (ii) relacionar os documentos firmados e assim definidos pelo Sistema de Gestão de Contratos da UNIR (SIGEC) e (iii) apontar como é designada a fiscalização nos tipos de parcerias registradas no SIGEC-UNIR. A metodologia utilizada foi por meio do levantamento de referencial teórico, legislação pertinente que fundamente a regulamentação da realização das cooperações e da atuação do fiscal designado nos tipos de convênios da UNIR, estabelecidos entres os anos de 2016 e junho de 2022. Detalha e conclui-se que não há legislação única para o tipo de documento que deve ser registrado como convênio ou cooperação nas instituições públicas, ao mesmo tempo que permite demonstrar a atuação do fiscal de contrato, que pode buscar outras legislações para o embasamento da sua atuação.

Publisher

South Florida Publishing LLC

Reference26 articles.

1. ALVES, Leó da Silva. Prática de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos, editora Brasília Jurídica, 2005.

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