Author:
Rocha Alexandre Almeida,Hamerschmidt Pâmela
Abstract
A paulatina deterioração de regimes democráticos chama cada vez mais atenção, sobretudo quanto às formas autoritárias de ameaça à democracia, não mais resumidas a golpes militares e à tomada de poder por meio da força. Nesta toada, buscou-se analisar se as investidas do Governo Federal com a edição dos Decretos n.º 9.759/2019 e 10.003/2019, destinados ao desmonte de espaços participativos, em especial do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, caracterizaram-se como práticas antidemocráticas e afrontaram o projeto constituinte instaurado em 1988 com a atual Constituição da República. Ainda, visou-se averiguar se as medidas legislativas e judiciais adotadas impediram o esvaziamento deste colegiado e a mitigação da participação direta da sociedade civil organizada nas deliberações sobre políticas públicas infantojuvenis e no controle das ações governamentais. Para tanto, valeu-se de pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa baseada em legislações brasileiras, doutrina, mormente nas concepções contra-hegemônicas de democracia de Boaventura de Sousa Santos e Leonardo Avritzer, decisões do Supremo Tribunal Federal e dados estatísticos. Concluiu-se que, a pretexto de regulamentar o Conanda, o Governo, autoritariamente, pretendeu desmantelá-lo, tornando-o mero legitimador de suas ações. Essa atitude, que resultou no enfraquecimento da democracia participativa, caracterizou-se como constitucionalismo abusivo. Apesar disso, as atuações de entidades não governamentais, do Ministério Público e de membros dos Poderes Legislativo e Judiciário foram efetivas para sustar a maioria das pretensões presidenciais, em razão da ofensa a preceitos fundamentais como igualdade, democracia, proteção integral de crianças e adolescentes e vedação ao retrocesso social.
Publisher
South Florida Publishing LLC
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