Author:
Silva Ana Clara Carvalho,Firpe Esther Emanuele,Veiga Sophia Brum Scheffer de Medeiros,Nicácio Tatiana Federici,E Gama André Couto
Abstract
Introdução: A violência obstétrica (VO) refere-se a qualquer abuso - verbal, físico ou sexual - sofrido pela mulher durante a gestação, parto e pós-parto, praticado por quaisquer profissionais de saúde que realizem a assistência obstétrica. O respeito às decisões da gestante e sua autonomia, associado a não adoção de intervenções e procedimentos desnecessários, são características da humanização do parto, o qual visa o bem-estar integral da puérpera e do recém-nascido. Objetivo: Analisar o impacto dos termos “violência obstétrica” e “parto humanizado” para a sociedade brasileira, levando em consideração a visão dos profissionais de saúde e das parturientes, além de evidenciar como a equipe de saúde pode se resguardar de possíveis processos jurídicos. Método: Revisão integrativa de caráter descritivo realizada nos meses de agosto e setembro. Buscou-se artigos científicos indexados nos bancos de dados Biblioteca Virtual em Saúde, PubMed, Medline e Scielo, utilizando como descritores os termos “Parto Humanizado”, “Violência Obstétrica” e “Episiotomia”, tendo sido selecionados estudos cuja data de publicação era inferior a dez anos, em inglês e português. Resultados: Profissionais de saúde têm visões divergentes sobre a "violência obstétrica", relatando abusos físicos, psicológicos e verbais. Pacientes frequentemente experimentam autoritarismo e excessiva medicalização, muitas vezes influenciados pela classe social. A preparação legal é crucial, com destaque para o preenchimento correto dos prontuários e a obtenção do consentimento informado. É importante equilibrar a proteção legal com o respeito aos direitos humanos e à autonomia das pacientes. Conclusão: Diante do exposto, acredita-se que para começar a haver mudanças sobre esse assunto, o termo supracitado deveria receber outra designação, a fim de envolver todas as inadequações das condições dos locais de atendimento, da violência institucional, bem como de todos os profissionais de saúde e outros personagens envolvidos no atendimento à mulher.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference37 articles.
1. ALMEIDA B. et al. Variações das taxas de cesariana e cesariana recorrente no Brasil segundo idade gestacional ao nascer e tipo de hospital. Cadernos De Saúde Pública, v. 38, n. 6, 1 jan. 2022.
2. Aumento de cesáreas revela violência obstétrica. Senado Federal; 2014 [cited 2023 Aug 29]. Available from: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/aumento-de- cesareas-revela-violencia- obstetrica#:~:text=Em%202000%2C%20eram%20de%2038,do%20hospital%20e%20do%20m%C 3%A9dico.
3. BRASIL. Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União 12 set 1990; 128(176 supl):1.
4. Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) – Capítulo V – Relação com pacientes e familiares. Available from: https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/codigo-de-etica-medica-res- 1931-2009-capitulo-v-relacao-com-pacientes-e-familiares/
5. Conselho Federal de Medicina - Prontuário Médico. Disponível em: