1. BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. 1 ed. São Paulo: Almedina, 2011.
2. BARBERO, Edson Ricardo; VIEIRA, Bruno Nascimento. Estratégia do Oceano Azul: relato de implantação em um setor em crise. Revista Ibero-Americana de Estratégia. v. 14, n. 4, p. 135-148, 2015.
3. BRASIL. Decreto Nº 10.822, de 28 de setembro de 2021. Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 3, 29 set. 2021.
4. BRASIL. Congresso Nacional. Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 12, 12 jun. 2018a.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS. Brasília/DF: Ministério da Saúde, 2018b. 40 p.