APAC como saída

Author:

Martino NatáliaORCID,Duarte (In Memorian) ThaisORCID

Abstract

Com base na vertente teórica do novo institucionalismo, discutimos os mitos que conformam o sistema penal e, a partir disso, como estes foram mobilizados para configurar certas políticas penais de Minas Gerais, debatidas no âmbito do legislativo por parlamentares e pela sociedade civil. Utilizando uma abordagem original no campo prisional, analisamos as pautas e as atas de 115 audiências públicas da Comissão de Segurança Pública e da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa mineira, realizadas entre 1995 e 2018, cujos temas versaram sobre prisões. Desse modo, procuramos compreender as formas pelas quais os embates – e os consensos – entre distintos atores ajudaram a estruturar discussões sobre pena, consolidando uma “solução” que atualmente se espalha por todo o Brasil, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Concluímos que o modelo APAC foi fortalecido pela defesa consistente ao longo dos anos feita por diferentes atores, o que não se verificou em outras propostas, como as relacionadas às alternativas penais. Nesse período, as resistências à APAC foram arrefecidas na medida em que se convencionou apontar o modelo como eficaz quando direcionado a determinados grupos de criminosos, em especial, os considerados “não violentos”.

Publisher

Revista Brasileira de Seguranca Publica

Reference46 articles.

1. ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Resolução Nº 5.176, de 06 de novembro de1997. Contém o Regimento Interno da ALMG. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Mina Gerais, 1997.

2. ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Resolução Nº 5.204, de 03 de julho de 2002. Altera a redação dos Artigos 101 e 102 da Resolução Nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

3. ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Projeto de Lei Nº 4.692, de 2013. Acrescenta o art. 176-A à Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).

4. ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Projeto de Lei Nº 1.051, de 2015. Acrescenta o art. 176-C à Lei Nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).

5. BOZZA, Fabio da Silva. Teorias da pena: do discurso jurídico à crítica criminológica. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2013.

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