1. OMS - Organização Mundial da Saúde, 2015. Agenda de 2030. [acesso em: 10 set. 2020]. Disponível em: [https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/].
2. FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação). Directrizes para la Formulacíon de Planes Nacionales de Acción para la Nutrición. Conferência Internacional sobre Nutrição. Roma: FAO. 1993. [https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams/7cff3074-80dc-4083-bd01-f96347bd8978/content].
3. Santilli J. Socioambientalismo e Novos Direito: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005. [https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/16136#.X6VO12hKjIU].
4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo n.º 225. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm].
5. Laird SA. Biodiversidad y Conocimento Tradicional: Participación equitativa en práctica. Fondo Mundial para la Naturaleza (WWF). Editorial Nordan-Comunidad. Montevideo, Uruguay. ISBN (No’dam) 9974-42-102-0. 518p. Jul. 2003. [https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000227953].