Abstract
A doutrina e a jurisprudência não são unânimes a respeito do tipo de obrigação assumida pelos cirurgiões-dentistas perante seus pacientes. Há uma grande divergência se é uma obrigação de meio ou de resultado. Com base nas decisões judiciais e artigos analisados, observa-se que quando se tratam de procedimentos estéticos, a obrigação tende a ser caracterizada como de resultado pelos magistrados, principalmente em especialidades como Implantodontia, Ortodontia e Prótese Dentária. Ademais, a falta ou o incorreto preenchimento do prontuário odontológico contribui para que os profissionais sejam condenados nas ações propostas por pacientes. Cabe às Instituições de Ensino Superior conscientizarem e orientarem os discentes sobre a importância da documentação odontológica e o seu correto preenchimento durante o estágio da graduação. Com isso, espera-se que os futuros cirurgiões-dentistas estejam preparados para agir conforme os preceitos éticos e legais exigidos pela profissão. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada em bases de dados em formato eletrônico e livros, que tem como objetivo realizar uma revisão integrativa sobre a responsabilidade civil do cirurgião-dentista nos tratamentos odontológicos, ressaltando a importância e composição dos prontuários, a fim de resguardar os profissionais em futuros processos judiciais.
Publisher
Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics