1. BIROLI, Flávia. Uma mulher foi deposta: sexismo, misoginia e violência política. In: RUBIM, Linda; ARGOLO, Fernanda (org.). O golpe na perspectiva de gênero. Salvador: Edufba, 2018. p. 75-83.
2. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8. do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 13 out. 2023.
3. BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1. da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.
4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mês da mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio. Portal STF, Brasília, DF, 8 mar. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1. Acesso em: 13 out. 2023.
5. BUTLER, Judith. Corpos que ainda importam. In: COLLING, Leandro (org.). Dissidências sexuais e de gênero. Salvador: EDUFBA, 2016. p. 19-42.