1. 1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Bulário Eletrônico. Brasília, 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2019.
2. 2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Formulário de Fitoterápicos da Farmacopéia Brasileira. Brasília: Anvisa, 2011. 126 p. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2019.
3. 3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Instrução Normativa nº 11, de 29 de setembro de 2016. Dispõe sobre a lista de medicamentos isentos de prescrição. Diário Oficial da União: seção 1: Poder Executivo, Brasília, DF, n. 189, p. 99, 30 set. 2016b. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2018.
4. 4. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Memento Fitoterápico: Farmacopeia Brasileira. Brasília: ANVISA, 2016c. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2019.
5. 5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). RDC n° 98, de 1° de agosto de 2016. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1: Poder Executivo, Brasília, DF, p. 32-33, 3 ago. 2016a. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2018.