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3. 3. Souza AMF, Santana DP, Silva JA, Lima ZN. Avaliação da qualidade de alisantes capilares: determinação da segurança quanto à análise de ingredientes ativos e contaminantes microbiológicos. Rev. Bras. Farm. 2012. 93(3): 331-336.
4. 4. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n°15, de 26 de março de 2013. "Aprova o regulamento técnico "lista de substâncias de uso cosmético: acetato de chumbo, pirogalol formaldeído e para-formaldeído" e dá outras providências. Diário Oficial da União nº 59, 27 de março de 2013. Seção 1, p. 55-56.
5. 5. BRASIL. Anvisa- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC. nº 03, de 20 de Janeiro de 2012. Aprova o Regulamento Técnico lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Edição Extra nº15-A, 20 de janeiro de 2012. Seção 1, p. 2-11.