Abstract
No sistema jurídico brasileiro, o infanticídio é previsto no Código Penal, desde 1940, como sendo o ato de “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Trata-se de crime cuja agente é a parturiente ou a puérpera. Com pena reduzida em relação ao homicídio, é considerado um crime excepcional, por ser cometido por mulher sem completo domínio dos seus atos. Este artigo apresenta recortes de uma etnografia dos usos e entendimentos do tipo penal infanticídio feita durante a minha pesquisa de doutorado. As análises apresentadas foram compostas a partir da leitura de sete processos judiciais; 179 acórdãos, entrevistas e conversas informais com personagens processuais envolvidos em casos nos quais se discutiu se tratar de infanticídio; participação em três sessões de julgamento, pelo Tribunal do Júri, de mulheres acusadas da morte de seu/sua recém-nascido/a; e análise da produção sobre infanticídio publicada em doutrinas penais e médico-legais. Um caso paradigmático é apresentado no artigo como fio condutor de análises e conclusões que perpassam todos os casos estudados. Concluí que há grande discrepância no modo como os casos são interpretados e julgados, apesar da semelhança entre eles e com os casos de neonaticídio apresentados na bibliografia especializada no tema. As moralidades dos personagens processuais têm peso considerável nos rumos tomados nos autos, sendo a mulher acusada de matar seu/sua recém-nascido/a considerada mais ou menos cruel dependendo das lentes com as quais a história é vista e narrada.
Publisher
Pro Reitoria de Pesquisa, Pos Graduacao e Inovacao - UFF
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